Apresentação
A Comissão Própria de Avaliação (CPA) é um órgão suplementar da Faculdade Batista do Estado do Rio de Janeiro – FABERJ e tem como função organizar o processo contínuo de autoavaliação da Faculdade, em todas as suas modalidades de ação, de modo a fornecer à comunidade acadêmica e a toda a sociedade uma visão sobre o estado de desenvolvimento da Instituição, sua qualidade educativa e sua relevância social.
A criação de CPAs no âmbito das universidades brasileiras é amparada na lei no 10.861, de 14 de abril de 2004, como parte do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o SINAES.
Princípios da Avaliação Institucional
A CPA entende que a estrutura da avaliação institucional deve:
- Ser contínua e organizada em ciclos trienais;
- Contar com a participação ampla da comunidade acadêmica em todas as etapas da avaliação, desde a concepção e execução dos instrumentos de avaliação até a análise crítica dos resultados;
- Focalizar o processo de autoavaliação, nas diretrizes do Plano de Desenvolvimento Institucional;
- Ter foco os processos coletivos, e não a avaliação do indivíduo;
- Utilizar, com o maior grau de integração possível, métodos qualitativos e quantitativos de avaliação;
- Ser constituída de métodos de simples entendimento e administração;
- Ser adaptável às necessidades e características da Instituição ao longo de sua evolução;
- Utilizar os dados já disponíveis sobre a Instituição;
- Requerer uma coleta adicional de dados limitada;
- Assistir a Instituição na avaliação e adequação dos princípios e missão da Faculdade, bem como seu Plano de Desenvolvimento Institucional;
- Criar uma cultura de avaliação em toda a Instituição, focalizada na constante melhoria e renovação de suas atividades;
- Fornecer à gestão institucional, ao poder público e à sociedade uma análise crítica e contínua da eficiência, eficácia e efetividade acadêmica da Faculdade.
Estrutura da CPA
A constituição da CPA segue o estabelecido no inciso I do art. 11 da Lei 10.861/2004.
Art. 11, inciso I – Constituição por ato do dirigente máximo da instituição de ensino superior, ou por previsão no seu próprio regimento ou estatuto, assegurada a participação de todos os membros da comunidade universitária e da sociedade civil organizada, e vedada a composição que privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos.